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Desembargador suspende reintegração de posse em área da Fazenda Jurema

Marcello Diaz 12 de julho de 2025 Destaques Sem comentários
Desembargador suspende reintegração de posse em área da Fazenda Jurema

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu tutela provisória para suspender por 60 dias a reintegração de posse de uma extensa área ocupada por mais de duas mil famílias nos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, sul do Maranhão.

A decisão foi marcada por forte sensibilidade social e rigor jurídico.

“A controvérsia revela-se marcada por elevada complexidade social, jurídica e humanitária (…). Impõe-se prazo razoável para que os entes públicos adotem providências mínimas para resguardar os direitos fundamentais dos atingidos”, destacou o Desembargador em trecho da decisão.

  • a decisão de Marcelo Carvalho atendeu a pedido da Defensoria Pública, que atua em favor das famílias que estão em conflito Suzano S.A;
  • na visão do magistrado, há sérios riscos de violações de direitos humanos durante a execução da ordem judicial em favor da empresa.
  • a reintegração prevista para o dia 15 de julho não observava garantias mínimas constitucionais em favor dos ocupantes da área.

“Não é possível cumprir a ordem judicial sem salvaguardas mínimas exigidas pela legislação e pelas normas internacionais de direitos humanos”, pontuou o desembargador.

O relator apontou omissão explícita dos municípios envolvidos, que declararam não possuir capacidade para absorver os desalojados, e criticou a delegação informal de responsabilidades públicas à empresa privada autora da ação.

Além disso, observou que o plano de remoção apresentado pela Suzano foi elaborado de forma unilateral, sem a validação das prefeituras, nem do INCRA, violando os parâmetros da Resolução CNJ nº 510/2023, que regula remoções forçadas.

Ao suspender a desocupação, o desembargador também adotou a técnica da motivação per relationem, reafirmando sua legitimidade com base em súmulas e jurisprudência consolidadas do STJ e do STF, além de incluir trechos da peça recursal que embasavam a urgência da suspensão.

A medida garante um novo prazo de 60 dias para que os órgãos públicos elaborem, em conjunto, um plano de ação efetivo, escalonado e responsável para eventual desocupação.

A decisão foi celebrada por entidades de direitos humanos e movimentos sociais da região, que temiam uma operação precipitada, violenta e sem garantias.




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