Encerrado o segundo turno das eleições municipais de 2024, é possível que ocorra um novo processo em 46 municípios brasileiros. Nesses locais, os candidatos eleitos estão correndo risco de não tomar posse em 2025, já que as suas candidaturas estão em julgamento, sendo investigadas pela Justiça Eleitoral. Em caso de decisão desfavorável até 1º de janeiro, é determinado a nulidade do voto e deverá ser feito um novo pleito.
Os processos pendentes envolvem questões como elegibilidade do candidato e compra de votos, como explica o consultor legislativo do Senado, Arlindo Fernandes, ao afirmar que esses dois casos são os mais pertinentes durante o processo eleitoral.
“Nas eleições majoritárias, que são eleições para prefeito, com a mudança da lei há alguns anos, essa eleição é declarada anulada e é obrigatória a realização de uma nova eleição. A outra mudança foi sobre os efeitos aos votos dados a candidatos nas eleições proporcionais. Atualmente, os votos são também entendidos nulos e é feito todo o recálculo das vagas que correspondem aos partidos com os votos remanescentes, os votos considerados válidos”, afirma o consultor legislativo do Senado.
A Justiça Eleitoral não tem um prazo específico para a resolução das candidaturas sub judice. Caso a decisão não tenha sido feita até o dia da posse, o prefeito ou vereador assume o cargo normalmente e a ação na justiça segue. Tendo a existência de uma condenação posterior, haverá a perda do mandato.