A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA) determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito eleito Eugênio de Sá Coutinho Filho por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida na quinta-feira (19) pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato a prefeito Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior.
Na sentença, o magistrado apontou a existência de uma estratégia estruturada para desequilibrar o pleito, com uso da máquina pública e compra de votos. Entre os principais elementos, destacou-se a contratação massiva de servidores temporários em ano eleitoral — apenas em março de 2024, foram registradas 7.811 admissões, mais de 90% do total do ano, sem justificativa administrativa consistente e em desacordo com limites legais.
A decisão também reconheceu contratações em período vedado, perseguição política a servidores, reuniões coercitivas e demissões motivadas por posicionamento eleitoral, caracterizando abuso de poder político.
Quanto ao abuso de poder econômico, a Justiça Eleitoral considerou robustas as provas de captação ilícita de sufrágio, com depoimentos, registros bancários e dados telemáticos indicando pagamentos via PIX e concessão de benefícios a eleitores.
Diante da gravidade das condutas e do resultado apertado da eleição, decidida por 565 votos, o juiz cassou os diplomas, declarou a inelegibilidade de José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa por oito anos, anulou os votos da chapa e determinou a comunicação ao TRE-MA para eleição suplementar; os gestores permanecem nos cargos até decisão superior, e o vereador Gil Ricardo Costa Silva foi absolvido por falta de provas.