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Mais de mil presos são liberados para saída temporária no Dia dos Pais na Grande Ilha

Marcello Diaz 5 de agosto de 2025 Destaques Sem comentários
Mais de mil presos são liberados para saída temporária no Dia dos Pais na Grande Ilha

A Justiça maranhense, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 1.017 detentos do regime semiaberto, na região da Grande Ilha — que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa — durante a semana do Dia dos Pais.

Os beneficiados começaram a ser liberados a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 12 de agosto (segunda-feira).

Entenda a saída temporária

Apesar da recente decisão do Congresso Nacional, que restringiu as chamadas “saidinhas”, o direito à saída temporária ainda está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), especificamente nos artigos 122 a 125. Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que restringiu o benefício, especialmente para visitas familiares e feriados.

A nova regra proíbe a saída temporária de detentos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa, mesmo em datas comemorativas. No entanto, permite a liberação para presos em regime semiaberto que comprovem matrícula e frequência em cursos supletivos, profissionalizantes ou de ensino médio/superior.

Para ter direito ao benefício, o detento também precisa:

  • Apresentar bom comportamento;
  • Ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente.

A lei permite até cinco saídas temporárias por ano, com duração de até sete dias cada, ou conforme o calendário do curso do apenado.

Retroatividade e segurança

Alguns juristas argumentam que a nova legislação não pode retroagir para prejudicar detentos que já tinham o benefício garantido, o que explica a continuidade das saídas temporárias em algumas regiões do país, como é o caso do Maranhão.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SEAP) reforça que os detentos que descumprirem as condições da saída temporária ou não retornarem no prazo estabelecido serão considerados foragidos e poderão ter o benefício suspenso ou cassado.




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