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Prazo para regularização de bens no exterior termina neste domingo (15)

admin 16 de dezembro de 2024 Mundo Sem comentários
Prazo para regularização de bens no exterior termina neste domingo (15)

Pessoas físicas e empresas têm até este domingo (15) para regularizar bens mantidos no exterior e rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. Os pagamentos do imposto e da multa relacionados ao programa devem ser efetuados até segunda-feira (16).

A Lei 14.973, sancionada em setembro, reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), em sua terceira edição. O programa, que também foi realizado em 2016 e 2017, oferece a regularização de recursos mantidos no exterior em troca de anistia criminal.

Nesta nova edição, o RERCT trouxe novidades ao permitir a regularização de rendimentos não declarados no Brasil. Os aderentes pagarão uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) e uma multa de igual percentual, totalizando 30% sobre os valores regularizados. Em condições normais, essas cobranças seriam significativamente mais altas: 27,5% de IR e uma multa de 75%, além da possibilidade de sanções criminais.

Na primeira edição do programa, em 2016, a arrecadação alcançou R$ 45,8 bilhões. Para este ano, a Receita Federal não divulgou estimativas de arrecadação, mas a ampliação do programa para incluir rendimentos no Brasil pode elevar as receitas.

O governo aposta nas receitas geradas pelo RERCT para alcançar a meta de déficit primário de R$ 28,75 bilhões, que considera apenas as despesas dentro do arcabouço fiscal. Quando incluídos gastos fora desse limite, como créditos extraordinários para reconstruções e pagamentos de precatórios, o déficit estimado sobe para R$ 64,426 bilhões.

Como aderir

A adesão ao programa exige a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e o pagamento das alíquotas de 15% de IR e 15% de multa.

O procedimento é realizado online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Após acessar o portal, o contribuinte deve selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Apresentar Dercat”.

Após preencher a declaração, o prazo para quitar os valores devidos é de um dia. Quem apresentou declarações incompletas em edições anteriores do RERCT também pode regularizar a situação, recolhendo os mesmos percentuais de IR e multa sobre os valores complementares.

Para auxiliar no processo, a Receita Federal disponibilizou um guia com perguntas e respostas sobre o programa.




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