A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 detentos do regime semiaberto dos presídios da Grande Ilha de São Luís em razão do Dia das Mães. A liberação ocorrerá nesta quarta-feira (7), a partir das 9h, com retorno obrigatório até às 18h do dia 13 de maio (terça-feira).
A decisão foi assinada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, e o documento já foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que será responsável por autorizar a saída dos beneficiados.
O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da vara, determinou que os diretores das unidades prisionais devem informar o retorno — ou não — dos internos até o meio-dia do dia 20 de maio, terça-feira seguinte à data limite para retorno.
O que diz a lei?
A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. O benefício é concedido a presos que cumprem pena no regime semiaberto, desde que não sejam reincidentes e tenham bom comportamento carcerário.
No regime semiaberto, os detentos têm o direito de trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia, com a obrigação de retornar à noite. A saída temporária permite visitas familiares em datas comemorativas, como o Dia das Mães, Natal e outras datas autorizadas pelo Judiciário.