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MPF fiscaliza quantidade de cadeiras nas câmaras municipais do Maranhão

A Constituição Federal, em seu Artigo 29, determina que o número de vereadores em cada município deve ser proporcional à população local, estabelecendo faixas de ocupação.

admin 31 de outubro de 2024 Sem categoria Sem comentários

O Ministério Público Federal (MPF) aumentou o rigor na fiscalização do número de vagas nas câmaras municipais do Maranhão para garantir conformidade com os critérios constitucionais. Por meio do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram enviadas instruções aos promotores eleitorais do estado para que verifiquem a adequação do quantitativo de vereadores nos municípios maranhenses, com base no último censo do IBGE, de 2022.

Ou seja, foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais, a respeito a independência funcional, e para que os mesmos verifiquem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros.

A Constituição Federal, em seu Artigo 29, determina que o número de vereadores em cada município deve ser proporcional à população local, estabelecendo faixas de ocupação. Nos municípios com até 15 mil habitantes, o limite é de 9 vereadores; entre 15 mil e 30 mil habitantes, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil habitantes, 13 vereadores; de 50 mil a 80 mil habitantes, 15 vereadores; de 80 mil a 120 mil habitantes, 17 vereadores; e, para municípios com mais de 120 mil até 160 mil habitantes, o máximo é de 19 vereadores e assim por diante. A aplicação desses critérios é necessária para ajustar o número de cadeiras à realidade populacional de cada localidade.

Contudo, no Maranhão, o censo de 2022 revelou que 19 municípios apresentaram decréscimo populacional, enquanto 14 cidades mantiveram a quantidade de cadeiras nas câmaras acima do permitido. Esse cenário coloca em risco o mandato de 28 vereadores que podem perder suas vagas, entre eles eleitos das cidades de  Alto Alegre do Pindaré, Bom Lugar, Buritirana, Cajapió, Codó, Joselândia, Lago Verde, Magalhães de Almeida, Monção. Nova Olinda do Maranhão, Santo Amaro, São João do Carú, Vargem Grande, e Zé Doca.

Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.

Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.

Vale ressaltar que a fiscalização do MPF sobre a adequação do número de vereadores às faixas populacionais estabelecidas pela Constituição Federal revela implicações políticas significativas para a governança local no Maranhão. Primeiramente, o ajuste no número de cadeiras tem o potencial de impactar diretamente o equilíbrio de poder nas câmaras municipais, uma vez que a redução de vagas pode modificar a composição política e a influência de certos grupos ou partidos locais. A perda de cadeiras tende a aumentar a competição entre os vereadores, já que menos vagas estarão disponíveis, exigindo estratégias mais articuladas para garantir a reeleição ou manutenção de bases de apoio.

Além disso, o ajuste envolve questões de responsabilidade fiscal, o que coloca pressão sobre os legislativos locais para gerenciar melhor os recursos públicos, já que um excesso de vereadores implica em gastos adicionais. Políticos que defendam o ajuste poderão se posicionar como gestores atentos à legalidade e à responsabilidade fiscal, enquanto os que busquem resistir a essas mudanças podem enfrentar críticas quanto à falta de alinhamento com os princípios constitucionais e de transparência.




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