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Câmara aprova projeto de lei que prevê castração química de condenados por pedofilia

admin 13 de dezembro de 2024 Politica Sem comentários
Câmara aprova projeto de lei que prevê castração química de condenados por pedofilia

Nesta quinta-feira (12), foi aprovado pela Câmara projeto de lei 3976/20, que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto agora segue para análise do Senado que pode ou não ser alterado.

Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em novembro a Lei 15.035/24 que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores, que permite a busca pública pelos dados dos condenados, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Castração química

Também foi aprovado pela Câmara dos Deputados a castração química de pedófilos. Foram 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções.

Inicialmente, a proposta havia sido rejeitada em razão da alegação da relatora do projeto, Delegada Katarina, de que ela não fazia parte do acordo fechado e que poderia atrapalhar a aprovação do cadastro nacional para pedófilos. “Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo”, explicou.

Após debates no Plenário, no entanto, os deputados dediciram aprovar uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia.

A emenda, apresentada em plenário e incluída no texto, estabelece novos parágrafos à lei para aplicar a castração química cumulativamente às penas já previstas para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

O texto prevê que essa castração seja feita por meio de medicamentos que inibem a libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde e observando as contraindicações médicas.




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