Um homem foi condenado a restituir o valor de R$ 1.316,35, correspondente a um PIX que recebeu por engano. A decisão ocorreu no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em um processo movido pelo proprietário de uma creche. O autor alegou que, no dia 6 de junho de 2024, efetuou uma transferência via PIX para a conta do necessário, porém, essa transferência foi realizada erroneamente, pois o destinatário não era a pessoa que o autor pretendia beneficiar.
Após perceber o erro, o autor da ação entrou em contato com o réu pelo aplicativo WhatsApp, onde recebeu a confirmação de sua identidade. Entretanto, ao solicitar a devolução do valor transferido, não obtive mais nenhuma resposta. Diante do impasse, decidiu à Justiça para pleitear a devolução do valor que foi transferido incorretamente. O réu, ao ser citado, não apresentou defesa e não compareceu à audiência marcada pelo Juizado, que é presidido pela juíza titular Maria José França Ribeiro, resultando em sua revelação.
Ela concluiu: “Portanto, reconheço que os argumentos do autor estão bem fundamentados, uma vez que as provas disponíveis foram apresentadas, evidenciando a necessidade de devolução dos valores transferidos por engano ao réu. Diante de tudo o que foi exposto, julgo procedente o pedido para condenar ou réu a restituir à parte autora o valor de R$ 1.316,35.”
Fonte: Direto da Redação