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Tribunal do Júri de Loreto condena homem por tentativa de feminicídio

Daniel Gonçalves 11 de março de 2026 Destaques Sem comentários
Tribunal do Júri de Loreto condena homem por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da Vara Única de Loreto realizou sessão plenária no dia 3 de março, quando julgou um caso de violência doméstica contra a mulher praticada pelo seu companheiro, insatisfeito com o fim do relacionamento.

Miguel Borges de Padua Neto foi condenado por tentativa de homicídio qualificado praticado com golpes de facão na ex-companheira – crime caracterizado pelas circunstâncias de motivo tolo, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante a sessão, os jurados votaram os quesitos apresentados e decidiram reconhecer a materialidade (existência) do crime e a sua autoria, decidindo pela condenação do acusado.

PENA DE RECLUSÃO

Na sessão, a defesa do réu pediu a mudança da acusação do crime de tentativa de homicídio para a de delito de lesão corporal, bem como para desconsiderar as agravantes apontadas na denúncia do Ministério Público.

Os jurados, no entanto, confirmaram que o crime foi praticado na forma tentada (afastando a tese de desistência voluntária da defesa); rejeitaram a absolvição do réu e acataram todas as agravantes apontadas pela acusação.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara única, Thiago Ferrare Pinto, fixou a pena de 12 anos de reclusão para o condenado.

Juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da Vara Única de Loreto (ao centro), entre o representante do Ministério Público (à esquerda), e o advogado do réu, à direita.

DEFINIÇÃO DA PENA

Na definição da pena, o juiz considerou a natureza da tentativa, na qual o réu percorreu grande parte do caminho para praticar o crime, com vários golpes na vítima.

A prisão cautelar foi mantida devido à gravidade do crime e ao regime imposto pela lei. Nesse caso, não cabe a substituição da pena, devido à natureza violenta do crime e o tempo de condenação.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Balsas. O juiz negou ao condenado o direito de recorrer da pena em liberdade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça




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