A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão e o Município de São José de Ribamar a realizar, em até dois anos, a regularização fundiária urbana do “Residencial Terra Prometida”, área localizada no loteamento “Village Araçagy”, atualmente ocupada por cerca de 300 pessoas.
Além disso, os réus deverão indenizar os proprietários da área em R$ 1.410.000,00, além de R$ 49.650,00 em despesas com a reintegração de posse ocorrida em 19 de dezembro de 2019, pela Polícia Militar.
DISPUTA PELA POSSE
Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública relatou que a área estava abandonada e sem ocupação até que, em abril de 2016, famílias começaram a se instalar no local.
No entanto, em maio de 2017, uma decisão judicial determinou a reintegração de posse em favor de Francisco A. Santos de Sousa, então proprietário da área, falecido posteriormente e substituído pelos herdeiros.
Durante o processo, foi demonstrada a posse anterior da área pelos proprietários, mas a reintegração de posse não foi cumprida pelas autoridades por quase três anos, consolidando a ocupação.
Em janeiro de 2020, em audiência de conciliação, acordou-se que o valor do imóvel seria pago em três partes, divididas entre o Estado, o Município e as famílias.
Houve, contudo, divergência quanto ao valor: a Defensoria avaliou o imóvel em R$ 700 mil, enquanto os herdeiros estimaram o valor de mercado em R$ 2.192.752,80.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
O segundo processo, uma ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência, foi movido pelo proprietário Francisco A. Santos de Souza contra os ocupantes.
Apesar de uma liminar de reintegração expedida em 2017, a desocupação só foi tentada em dezembro de 2019, quando a Polícia Militar alegou indisponibilidade de apoio policial para o cumprimento da decisão.
Francisco de Souza apresentou provas de propriedade por escritura pública, mas faleceu durante o andamento do processo, sendo substituído por seus três filhos.
FUNÇÃO SOCIAL E REGULARIZAÇÃO
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a regularização fundiária e a delimitação da área ocupada atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.
O magistrado frisou que, diante da impossibilidade de reaver o imóvel e da falta de cumprimento da ordem de reintegração, a conversão da obrigação em perdas e danos é necessária.
Assim, a Justiça determinou que o Estado e o Município devem realizar todas as ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias para a regularização do Residencial Terra Prometida.
Ao Iterma, como executor da política fundiária, cabe cumprir as diretrizes do Poder Executivo, em conformidade com a Lei nº 13.465/2017.