Na última segunda-feira (18), a Receita Federal divulgou uma lista com mais de 10 mil beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), um programa instituído pelo Congresso Nacional em 2021 para proporcionar um suporte econômico às empresas diretamente impactadas pela pandemia de covid-19. O programa beneficiou influenciadores digitais, artistas, times de futebol e grandes restaurantes de janeiro a agosto de 2024.
Nos últimos dias, a destinação dos benefícios tem provocado indignação em diversos setores. Várias empresas de celebridades foram beneficiadas com quantias significativas pela iniciativa, incluindo a Play9, do Felipe Neto, que de acordo com a divulgação, teria recebido mais de R$ 14 milhões em isenções fiscais do governo via o programa Perse.
A empresa com nome-fantasia Virgínia Influencer LTDA, associada à influenciadora Virginia Fonseca, também consta na lista de beneficiados e que teria recebido cerca de R$ 4,5 milhões em benefícios fiscais do programa. Já a empresa SG11, da cantora Luísa Sonza, R$ 560 mil.
Dentre restaurantes famosos, está o Madero, de Junior Durski, que por meio do Perse, recebeu R$ 69,5 milhões.
Após repercussão, a Play9 disse em nota que a adesão ao programa seguiu todos os critérios previstos em lei, incluindo o enquadramento nas atividades permitidas pelo Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a inscrição dentro do prazo estipulado. A empresa ressaltou ainda que “deslegitimar o uso do benefício soa como má fé”.
“Qualquer tentativa de deslegitimar o uso do benefício soa como um ato de má-fé, especialmente ao tentar associá-lo a questões ideológicas e políticas, ignorando, inclusive, que a Lei Perse foi criada no governo anterior e é utilizada por milhares de empresas afetadas economicamente pela pandemia do Covid-19”, afirmou em nota.
Procurada pelo Correio Braziliense, a assessoria de Virginia não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta matéria.
“A Play9 utiliza o benefício fiscal previsto pela Lei Perse, um programa criado pelo Governo Federal para apoiar empresas afetadas pela pandemia. A utilização desse benefício é permitida a todas as empresas que se enquadrem nos CNAEs listados pela Lei e que tenham feito sua inscrição dentro do prazo estipulado.
No caso da Play9, a implementação seguiu esses dois requisitos e foi aprovada pela justiça, ainda no governo Bolsonaro. Todo o acompanhamento dos trâmites legais está sob contínua orientação do escritório de advocacia Ulhoa Canto, um dos mais respeitados em direito tributário no Brasil.
Como muitas outras empresas do setor de produção, agenciamento ou eventos, a Play9 foi significativamente impactada pela pandemia e, assim como concorrentes, fez uso do benefício para atenuar as perdas geradas, além de garantir empregos. É importante esclarecer que o CNAE referente às atividades de produção foi extinto pelo atual governo em maio deste ano, momento em que a Play9 deixou de utilizar o benefício relativo a este CNAE específico, seguindo rigorosamente a legislação vigente.
Este é um programa legítimo, com vigência prevista até o final de 2026 ou até o esgotamento do fundo de R$ 15 bilhões, instituído pelo ministério da Fazenda.
Qualquer tentativa de deslegitimar o uso do benefício soa como um ato de má-fé, especialmente ao tentar associá-lo a questões ideológicas e políticas, ignorando, inclusive, que a Lei Perse foi criada no governo anterior e é utilizada por milhares de empresas afetadas economicamente pela pandemia do Covid-19.”