A 3ª Vara de Execução Penal de São Luís publicou a Portaria-TJ – 1052/2026, com a lista nominal de pessoas presas beneficiadas com a saída temporária da Semana Santa de 2026, destinada à visita aos familiares.
A lista contém 464 nomes (454 homens e 10 mulheres) de pessoas presas que deverão ser liberadas pelas unidades prisionais – a não ser que estejam presas por outro motivo -, no período de 1º de abril, a partir das 9h, a 7 de abril de 2026, com retorno até às 18h.
Na quinta-feira, 26, a 1ª Vara de Execução Penal divulgou uma lista com 739 pessoas (715 homens e 24 mulheres), somando, ao todo, 1.203 pessoas já liberadas para visita às famílias no feriado religioso.
QUEM NÃO CONSTA NA LISTA
A portaria da 3ª VEP informou que as pessoas liberadas temporariamente preenchem os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84), que define os critérios para ter direito a esse benefício.
A juíza ressaltou que pessoas que possuam decisão autorizando a saída, mas que não estão com nome na lista, deverão ser liberadas pelo estabelecimento prisional a não ser que haja outro impedimento legal, o que deve ser verificado pela Unidade Prisional.
O documento informa ainda que, por se tratar da primeira saída temporária do ano de 2026, as pessoas que foram beneficiadas nas saídas temporárias de 2025 estão, automaticamente, aptas a gozar do benefício nesta nova saída. Nesse caso, foi feita uma exceção apenas caso haja algum impedimento jurídico no decorrer do intervalo entre uma saída temporária e outra, o qual deverá ser verificado pela unidade prisional e comunicado à Vara.
SAÍDA TEMPORÁRIA É UM DIREITO
A saída temporária é um direito (artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal) da pessoa presa em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriu um sexto da pena.
A concessão do benefício depende de autorização motivada do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Caso a pessoa liberada pratique crime doloso ou falta grave, o benefício pode ser revogado.
A Lei 14.843/2024 proibiu o direito ao benefício para quem cometeu crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.