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Quase mil presos vão deixar presídios da Grande Ilha de São Luís durante a saída temporária de Dia das Crianças

Os beneficiados serão liberados para visitar seus familiares a partir das 9h, desta terça-feira (8), e devem retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

admin 7 de outubro de 2024 Policial Sem comentários
Quase mil presos vão deixar presídios da Grande Ilha de São Luís durante a saída temporária de Dia das Crianças

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em comemoração ao Dia das Crianças. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.

Os beneficiados serão liberados para visitar seus familiares a partir das 9h, desta terça-feira (8), e devem retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

O ofício que comunica a saída dos presos foi enviado a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal.

O juiz determinou que os diretores das unidades prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 18 de outubro, sobre o retorno dos internos.

Saída temporária

 

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
  • Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

Fonte: Direto da Redação



Tags: Saidinha

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