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Justiça Eleitoral condena deputado federal Josinaldo JP por distribuição de brindes

admin 23 de julho de 2024 Destaques Sem comentários
Justiça Eleitoral condena deputado federal Josinaldo JP por distribuição de brindes

A justiça Eleitoral condenou o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Josivaldo JP (PSD), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi alusiva a uma representação que foi ajuizada em virtude da distribuição gratuita de óculos e consultas oftalmológicas em alusão ao 172º aniversário de Imperatriz.

Na denúcia que culminou na condenação de JP foi argumentado que a conduta do deputado federal viola a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em campanha eleitoral.

O Juiz Auxiliar da 33ª Zona Eleitoral, Delvan Tavares Oliveira, concedeu tutela de urgência para determinar que Josinaldo JP:

  • Remova de suas redes sociais todas as postagens que configurem uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
  • Remova todas as postagens que consistam em publicidade institucional, ressalvadas as exceções previstas na lei eleitoral;
  • Abstenha-se de realizar novas publicações nesses moldes durante o período vedado.

O Juiz também determinou que o JP seja citado para apresentar defesa no prazo de 2 dias e que o Ministério Público Eleitoral seja intimado para emissão de parecer no prazo de 1 dia.

Decisão da justiça Josinaldo-JP


Fonte: Judson Rodrigues



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