O Tribunal de Justiça do Maranhão ordenou a remoção da advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza de todas as ações criminais em que estava habilitada a atuar. A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da Comarca de Timon. No dia 9 de julho, ela foi presa em flagrante ao tentar entrar no presídio Jorge Vieira com várias porções de maconha escondidas na sandália.
O MeioNews teve acesso à decisão do juiz, divulgada no dia 13 deste mês. A advogada fazia a defesa dos detentos Airton Bispo Silva e Irlander do Nascimento Viana e, com a sentença, a Secretaria Judicial deve “indicar novo patrono, no prazo de 10 dias, e adverti-los de que, não o fazendo, passarão a ser assistidos pela Defensoria Pública do Maranhão”.
“Ante as cautelares estabelecidas durante a Audiência de Custódia, em especial o item IV (Suspensão do exercício profissional da advocacia, no que diz respeito à atuação na esfera criminal), determino que a Secretaria Judicial realize buscas em todos os processos em que a flagranteada esteja habilitada com causídica, devendo, mediante certidão, realizar sua desabilitação”, diz a decisão do juiz Rogério da Costa.
No dia 9 de julho, Liliana Souza foi visitar os detentos. Ao passar pela máquina de escaneamento corporal chamada “Bodyscan”, foram percebidos objetos estranhos, semelhantes a pequenas bolas de papel, nas sandálias da profissional. Um policial penal pediu que ela retirasse os calçados, revelando sete trouxas de maconha escondida, sendo presa em flagrante. No dia seguinte, o juiz Weliton Sousa Carvalho, da Central de Audiência de Custódia, concedeu liberdade provisória.
À polícia, Liliana de Souza afirmou que não era a primeira vez que levava drogas para o presídio. Na sexta-feira (05), ela levou drogas para outro detento, conhecido como Diego Alves Costa. O homem passou mal e precisou ser internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Fonte: Meio Norte